Atendendo à solicitação do SINTEST-RN, feita em reunião com a PROGESP e o Reitor da UFRN, a compensação do dia paralisado será realizada através do cumprimento das atividades represadas.
A chefia imediata, em conjunto com o servidor, deve aditar o plano de trabalho individual, elaborado para compensação dos dias da greve de 2024, acrescentando as atividades prejudicadas pelo dia paralisado em 11/03, Dia Nacional de Paralisação pelo cumprimento do acordo de greve.
Os servidores devem fazer o registro da ocorrência “PARALISAÇÃO – CUMPRIMENTO DO TERMO DE ACORDO DE GREVE (2024)” no espelho de ponto no dia do movimento.