3 de maio de 2026

Comissão da Verdade da UFRN apresenta panorama de seus trabalhos

Por: valqueiroz

Nesta segunda-feira (17) aconteceu o primeiro evento abordando o tema “Verdades Cruzadas”, quando foi apresentado um panorama dos trabalhos das Comissões da Verdade da UFRN,  OAB-RN e dos Comitês da Verdade dos Estados do RN e CE.

O evento contou com  a palestra “Falácias sobre a Lei de Anistia”, do Juiz Sílvio Mota, coordenador do Comitê da Verdade do Ceará, além das exposições do presidente da Comissão da Verdade da UFRN, Carlos Roberto de Miranda Gomes, do presidente da Comissão da OAB, Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho, e do coordenador do Comitê da Verdade do Rio Grande do Norte, Roberto Monte.

O SINTEST/RN teve representação à mesa, através de seu coordenador geral, José Rebouças da Costa.

Comissão da Verdade da UFRN

Em novembro de 2011 foi sancionada a Lei que instituiu a Comissão Nacional da Verdade, sendo oficialmente instalada em maio de 2012. Além da Comissão Nacional, foram criadas Comissões da Verdade em cada estado. No Rio Grande do Norte, o Comitê Estadual pela Verdade, Memória e Justiça do Rio Grande do Norte foi constituído em julho de 2012.  Meses depois, em dezembro do mesmo ano, a UFRN criou a sua com o intuito de investigar os crimes sofridos durante o período por membros da comunidade acadêmica, como professores, técnicos e estudantes.

Presidida pelo professor aposentado de direito Carlos Roberto de Miranda Gomes, a Comissão é formada por
oito membros que estão fazendo uma varredura nos arquivos de institutos e entidades locais. O SINTEST/RN, aliás, está representado na Comissão através do seu coordenador jurídico do SINTEST/RN, Moisés Alves de Sousa.

Histórico

Segundo números reconhecidos oficialmente, mais de 280 pessoas foram mortas (muitas sob tortura) e mais de 100 desapareceram durante o governo militar. No entanto, ninguém acusado de torturar presos políticos chegou a ser punido. Isto porque em 1979, o Congresso aprovou a Lei da Anistia que determinou que todos os envolvidos em crimes políticos, incluindo os torturadores, fossem perdoados pela Justiça.

Para esclarecer fatos e trazer à tona a verdade, em 18 de  A comissão tem o direito de convocar, ainda que em caráter não obrigatório, vítimas ou acusados das violações para depoimentos, além de analisar todos os arquivos do poder público sobre o período. Vale ressaltar que sem o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos.