A Medida Provisória nº 1.286/2024, que alterou a Lei nº 11.091/2005 e modificou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), tem gerado dúvidas entre as Instituições Federais de Ensino (IFEs). Para esclarecer os pontos mais controversos, a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CNSC) elaborou a Nota Técnica nº 1/2025/CNS.
A MP reduziu o interstício da PROGRESSÃO POR MÉRITO de 18 para 12 meses, o que gerou questionamentos sobre como calcular o tempo para progressão dos servidores que já haviam cumprido parte do tempo no modelo antigo. A Nota Técnica detalha como esse cálculo deve ser feito, levando em consideração o tempo já cumprido e as novas regras.
Veja como fica:
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Servidores com 18 meses ou mais: Se o servidor já tinha completado 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, ele terá a progressão concedida de acordo com as regras antigas (18 meses). A progressão será aplicada imediatamente, sem necessidade de esperar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, pois se trata de um direito adquirido.
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Servidores com 12 a 17 meses: Se o servidor completou entre 12 e 17 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, a progressão será concedida considerando as novas regras (12 meses). A progressão terá efeitos financeiros a partir da vigência da LOA de 2025. O tempo que exceder os 12 meses será considerado para a próxima progressão.
Exemplo:
Um servidor completou 16 meses de efetivo exercício em dezembro de 2024.
- Ele terá a progressão concedida em janeiro de 2025, pois já cumpriu os 12 meses exigidos pela nova regra.
- Os 4 meses que excedem o interstício de 12 meses serão contados para a próxima progressão, que ocorrerá 4 meses antes do previsto (12 meses).
A MP também alterou as regras na PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, considerando agora o tempo de serviço e a conclusão de programas de capacitação para a aceleração da progressão. A Nota Técnica esclarece como os servidores podem se beneficiar dessa mudança, incluindo aqueles que já haviam progredido na carreira pelo modelo antigo.
As alterações se resumem em dois pontos principais. Veja como fica:
1. Aceleração da Progressão por Capacitação:
- Agora, a cada 5 anos, o servidor pode acelerar sua progressão ao apresentar certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado e cumprir a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
- Essa aceleração permite que o servidor suba um padrão de vencimento, agilizando sua progressão na carreira.
- Cada evento de capacitação só pode ser computado uma única vez para fins de aceleração.
2. Aproveitamento da Progressão por Capacitação Anterior:
- O tempo de serviço do servidor que já progrediu na carreira pelo antigo sistema de progressão por capacitação será considerado para fins de aceleração.
- A cada mudança de padrão de vencimento obtida pelo antigo sistema, serão computados 5 anos de efetivo exercício para a nova aceleração da progressão.
- Isso significa que servidores que já progrediram pela capacitação no passado terão uma “aceleração automática” na nova estrutura da carreira, de acordo com o nível de capacitação que alcançaram.
Exemplo:
Um servidor que, em 31/12/2024, estava no nível III de capacitação, terá direito a duas acelerações automáticas na progressão, subindo dois padrões de vencimento.
Importante:
- A progressão por capacitação no modelo antigo, com níveis de capacitação I a IV, foi extinta.
- As novas regras se aplicam a todos os servidores, inclusive os que ingressaram na carreira após 01/01/2025.
- O limite máximo de acelerações por capacitação ao longo da carreira é de 3, permitindo que o servidor chegue ao final da carreira em 15 anos.
Para facilitar a aplicação da MP, a CNSC elaborou uma minuta de resolução com orientações para as IFEs. O documento foi encaminhado ao Ministério da Educação e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A expectativa é que a resolução ajude a uniformizar a aplicação das novas regras e a garantir os direitos dos servidores.
Pontos chave da MP 1.286/2024:
- Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.
- Novas regras para aceleração da progressão por capacitação, considerando tempo de serviço e conclusão de programas de capacitação.
- Criação de uma minuta de resolução para orientar as IFEs na aplicação da MP.
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