STF julgará direito à equiparação do auxílio-alimentação

 

Após analisar o Recurso Extraordinário nº 710.293/SC, interposto por servidores do INSS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância do assunto sob o ponto de vista jurídico e econômico. Por isso, o STJ irá julgar em breve se o auxílio-alimentação dos servidores deve ser equiparado ao maior valor pago pelos órgãos dos Três Poderes, que corresponde atualmente ao do Tribunal de Contas da União (TCU), de R$ 740,96.

 

O processo teve início junto ao Juizado Especial de Santa Catarina, quando a Terceira Turma Recursal daquele Juizado Especial Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Portaria nº 71, de 15 de abril de 2004, e Portaria nº 42, de 2010, ambas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no tocante à fixação de valores referentes ao auxílio-alimentação.

Para eles, o fato infringe o princípio da isonomia, já que os servidores do TCU percebem valores superiores a título de auxílio-alimentação. A decisão determinou que não se pode estabelecer diferenças com base no órgão ao qual o servidor está vinculado, mas apenas em virtude de critérios referentes à diferença de custos com a alimentação em cada unidade da federação, (único critério admitido pelo artigo 3º do Decreto 3.887/01).

Segundo o ministro relator do STF, Luiz Fux, o julgamento acontecerá em 2013, no entanto o Supremo não decidiu o mérito da matéria.