abono

Desde setembro do ano passado, o SINTEST/RN conquistou na justiça o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o Abono de Permanência dos técnico-administrativos.

Com essa decisão judicial, desde o contracheque de março (que veio em abril) todos os servidores com Abono de Permanência não tiveram mais descontado o percentual do IR que, a depender da faixa salarial, chegava até 27,5%.

Parte dos atrasados foram pagos no contracheque de Março

Segundo números fornecidos pela administração da UFRN, 890 servidores técnicos foram beneficiados de imediato com a conquista do SINTEST/RN. Isso porque foi pago, de forma antecipada, os valores do desconto indevido de janeiro, fevereiro e março àqueles que continuavam em atividade e recebendo o abono de permanência.

Cobrança na justiça dos atrasados do período anterior terá início

Aqueles servidores que já se aposentaram, mas que receberam abono de permanência e tiveram descontados o IR (a partir de 2004, já que a ação é de 2009 mas retroage ao período) também terão direito de receber a devolução. Para isso será necessário a assinatura de procuração individual de modo que a assessoria jurídica do SINTEST/RN inicie a fase de execução do processo.

A direção da entidade juntamente com o escritório de advocacia fez um levantamento dos beneficiados e publica agora uma lista com nomes (mais próxima possível da realidade) daqueles que deverão comparecer à entidade para assinar a referida procuração.

Clique aqui e veja a lista (ATUALIZADA) com os nomes dos beneficiados

Perguntas e Respostas:

1) Quem tem direito?

Só tem direito à devolução do desconto indevido aqueles que tiveram Imposto de Renda cobrado em cima do Abono de Permanência. Ou seja, que tenham a rubrica do abono e também do IRRF (tem que ser os dois).

2) Quais os documentos  necessários:

– Xerox ou original de CPF
– Xerox ou original de RG
– Xerox ou original de um comprovante de residência (preferência conta de energia elétrica)
– Xerox ou original dos três últimos contracheques  de quando estava na ativa (caso o servidor esteja aposentado)

3) Sobre honorários e custas contábeis:

Os sindicalizados participam da ação sem pagar nenhuma taxa em relação às custas contábeis (cálculos do processo) e, como sempre, na execução do pagamento, pagam 10% de honorários advocatícios. Quem não é sindicalizado terá que pagar uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) referente ao cálculo dos valores a receber (custas contábeis), além de 20% de honorários advocatícios.

Quem se RECUSAR a pagar a taxa das custas contábeis não poderá participar através do SINTEST/RN da referida ação.

Clique aqui e veja a lista (ATUALIZADA) com os nomes dos beneficiados

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