Ontem a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do PL 93/23, denominado de Arcabouço Fiscal. Após a votação dos destaques, que está prevista para hoje na Câmara, o projeto segue para o Senado.

A versão original proposta pelo governo já mantinha a lógica do teto de gastos sociais da Emenda Constitucional (EC) 95 de Michel Temer (ou seja, mantendo livre de qualquer teto o gasto com o serviço da chamada “dívida pública”, e limitando severamente o crescimento dos gastos sociais), agora, na versão do Relator, Cláudio Cajado (PP-BA), o projeto insere mais gastos sociais dentro do teto (como a complementação ao Fundeb e piso da enfermagem, além do Fundo Constitucional do DF), e inclui graves ataques aos servidores públicos.

Caso não sejam atingidas as ambiciosas metas de “superavit primário”, haverá medidas como a proibição de novos concursos, de criação de cargos, de novos Planos de Carreira, e até mesmo de reajustes para repor as perdas inflacionárias dos servidores.

A nova versão do PLP também reforça a enganosa ideia da busca pela “sustentabilidade da dívida”, alegando que tais cortes de gastos sociais e direitos dos servidores seriam necessários para se estabilizar o estoque da dívida pública. Porém, sabemos que essa “dívida” não tem financiado as áreas sociais, e cresce devido às altas taxas de juros e outros mecanismos financeiros ilegítimos que precisam ser urgentemente auditados pela sociedade, conforme feito com sucesso pelo Equador.

No primeiro ano de descumprimento da meta de superávit aplicam-se as seguintes vedações:

  • Criação de cargos, empregos ou função que implique aumento de despesa;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º CF; (3)
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; remissão, renegociação ou refinanciamento de
    dívidas que impliquem ampliação de subsídios e subvenções;
  • Concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária.

Caso aconteça um segundo ano consecutivo de descumprimento, adicionam-se as seguintes proibições:

  • Aumentos e reajustes em geral na despesa com pessoal;
  • Admissão ou contratação de pessoal, a não ser que seja para repor vagas
  • Realização de concurso público, a menos que seja para reposição de determinadas vacâncias.

Bolsa Família e salário mínimo
De acordo com o pedido do próprio presidente Lula (PT), não entrarão no gatilho o Bolsa Família e os reajustes do salário mínimo. Também ficou fora a criminalização do presidente, em caso de não cumprimento da meta.

“A política fiscal da União deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas”, aponta o documento entregue por Cajado.

E continua: “Integram o conjunto de medidas de ajuste a obtenção de resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida, a adoção de limites ao crescimento da despesa, a aplicação das vedações previstas nos incisos do art. 167-A da Constituição Federal, bem como a recuperação e a gestão de receitas públicas”.

Fonte: Metropolis.com e auditoriacidada.org.br

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