Desde setembro do ano passado, o SINTEST/RN conquistou na justiça o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o Abono de Permanência dos técnico-administrativos. Acontece que por motivos de ordem técnica a universidade não cessou a cobrança de imediato e só conseguiu adequar seu sistema agora.

Com isso, a partir do contracheque de março (que vem em abril) todos os servidores que hoje recebem Abono de Permanência não terão mais descontado o percentual do IR que, a depender da faixa salarial, pode chegar até 27,5%.

Parte dos atrasados serão pagos no contracheque de Março

Segundo números fornecidos pela administração da UFRN, 890 servidores técnicos serão beneficiados de imediato com a conquista do SINTEST/RN. Serão pagos, de forma antecipada, os valores do desconto indevido de setembro de 2014 até hoje àqueles que continuam em atividade e recebendo o abono de permanência. A devolução virá no contracheque de março que é pago no início de abril. Como a UFRN é mera repassadora à união dos valores referentes ao IR, ela pode “descontar”do montante que tem a passar ao governo estes valores. Vale destacar que ela irá devolver exatamente o período em que a justiça sentenciou exigindo a suspensão do desconto indevido de IR sobre o abono.

SINTEST/RN cobrará na justiça pagamento dos atrasados do período anterior à setembro de 2014

Aqueles servidores que já se aposentaram, mas que receberam abono de permanência e tiveram descontados o IR (a partir de 2005, já que a ação é de 2009 mas retroage ao período) também terão direito de receber a devolução. Para isso será necessário a assinatura de procuração individual para que a assessoria jurídica do SINTEST/RN inicie a fase de execução do processo. A direção da entidade juntamente com o escritório de advocacia fará um levantamento dos beneficiados (que pode chegar a 1500 pessoas) e publicará lista (mais próxima possível da realidade) daqueles que deverão comparecer à entidade.

Na assembleia ficou aprovado também o desconto dos 10% devido ao advogado, referente aos seus honorários, do valor que será pago antecipado pela universidade.

Lembrando: só tem direito à devolução do desconto indevido aqueles que tiveram Imposto de Renda cobrado em cima do Abono de Permanência.

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