Em 2018, a assessoria jurídica do SINTEST-RN entrou com uma ação que pede a correção no cálculo do adicional noturno, para reconhecer a legalidade do divisor 200, em detrimento ao divisor 240.
O que ocorre é que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte calculava o adicional noturno usando o divisor de 240h quando o correto seria o de 200h. Simplificando, isso prejudicou os servidores que receberam menos do que deveriam.
Nesse sentido, todos os servidores que fizeram e fazem adicional noturno, no período de 2013 até os dias atuais, têm direito à revisão no cálculo dos valores recebidos. Isso inclui, portanto, até mesmo os servidores aposentados, desde que tenham feito adicional noturno no período citado.
Por isso, o SINTEST-RN orienta que todos os servidores que se enquadram na situação acima descrita devem comparecer pessoalmente ao sindicato, de segunda à sexta, das 9h às 14h, portando RG, CPF, Comprovante de residência atual e a ficha financeira de 2013 até os dias de hoje.
Nossa assessoria jurídica irá reunir esses servidores e entrar com na justiça com o pedido de pagamento da diferença entre os divisores, em valores a serem corrigidos e atualizados monetariamente com incidência de juros na forma da lei.