A eleição para preencher as vagas de membros na Comissão Interna de Supervisão da UFRN (CIS) será realizada no dia 18/05 (quarta-feira), das 8h às 17h, nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com exceção dos hospitais universitários (MEJC, HUOL, HUAB) e da DSP, por possuírem horários diferenciados.
Para concorrer às vagas, o candidato técnico-administrativo deve fazer sua inscrição, entre os dias 02 e 06 de maio deste ano, na sede do Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (Sintest/RN) ou na secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) através de requerimento próprio para tal.
O QUE É CIS?
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS/PCCTAE – foi criada pela Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, e instituída pelas Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005. do Ministério da Educação, em caráter permanente, no âmbito das Instituições Federais de Ensino – IFE’s.
A CIS é constituída por representantes dos servidores técnico- administrativos da UFFRN integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação – PCCTAE – em exercício de suas funções, eleitos entre seus pares , sendo o número de representantes respeitando a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 1.000 (um mil) ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão. A CIS terá mandato de 03 anos, a contar da data da posse, podendo os membros serem reconduzidos por um mandato.
QUAL É O PAPEL DA CIS?
O papel da CIS é assessorar e acompanhar a formulação e execução da política de pessoal técnico-administrativo, conforme estabelecido pelo Conselho de Administração da UFRN, o Consad. Isso no que concerne ao Plano de Carreira dos Cargos técnico-Administrativos em Educação, na contribuição para seu aprimoramento.
QUAL A FINALIDADE DA CIS?
A finalidade da Comissão Interna de Supervisão é acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no âmbito da UFRN, com as seguintes ações específicas:
• Acompanhar a implantação do Plano de Carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
• Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação no âmbito da UFRN;
• Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito UFRN;
• Propor alterações a Comissão Nacional de Supervisão, quando necessárias para o aprimoramento do plano;
• Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFRN e seus Programas de Capacitação, de Avaliação de Desempenho e de Dimensionamento das Necessidades de Pessoal e Modelo de Alocação de Vagas;
• Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da UFRN, conforme o inciso I, do parágrafo 1º, do Artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de Janeiro de 2005;
• Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFRN, proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
• Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.