O SINTEST/RN entrou com Mandado de Segurança para garantir matricula de servidor que estava com direitos políticos suspensos por causa de condenação criminal
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi em desfavor de ato administrativo imputado à UFRN, que indeferiu a inscrição do técnico-administrativo no curso de tecnólogo em Gestão Pública, modalidade à distância, sob o argumento de que não foi preenchido o requisito previsto no edital referente à regularidade perante a Justiça Eleitoral. O motivo: por o servidor estar com seus direitos políticos suspensos devido à condenação criminal (prestação de serviço à comunidade).
A decisão foi favorável ao servidor, que conquistou a liminar podendo se matricular normalmente no curso. A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região defendeu a flexibilização da exigência contida no edital do curso de gestão pública EAD.
Isso porque, sendo o direito à educação um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e essencial para a formação do cidadão, não deve ele ser restringido pela suspensão dos direitos políticos do condenado.
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