A suspensão do Decreto nº 10.620/21 apenas adia um problema estrutural. Embora o Decreto nº 12.806/2025 tenha interrompido, temporariamente, a transferência das aposentadorias e pensões dos servidores federais para o INSS, a insegurança sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) permanece. Até dezembro de 2026, os aposentados do PCCTAE continuam vinculados aos seus órgãos, mas o risco institucional não foi eliminado.

Editado no governo Bolsonaro, o Decreto nº 10.620/21 determinou a centralização, no INSS, das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do RPPS da União. Trata-se de uma mudança que fragiliza o Estado, esvazia a autonomia dos regimes próprios e abre espaço para a mercantilização de uma função estratégica do serviço público. O governo Lula já recorreu duas vezes à suspensão por prazo determinado, mas não enfrentou o núcleo do problema: a revogação definitiva.

O SINTEST-RN, a FASUBRA e os técnico-administrativos sempre se posicionaram contra o decreto porque ele se insere na lógica da Reforma da Previdência de Bolsonaro. Ao deslocar a gestão previdenciária para o INSS, precariza o atendimento, compromete a lógica do RPPS e prepara o terreno para o sucateamento e futuras privatizações da gestão previdenciária.

Não há impedimento jurídico para a revogação. A manutenção do decreto é uma escolha política. Além disso, há ações no STF que questionam sua constitucionalidade, já que ele tenta reorganizar o RPPS por meio de decreto, invadindo competência do Legislativo. O próprio texto se ancora no §20 do art. 40 da Constituição, incluído pela Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro (PEC 6/2019), que prevê um gestor único do RPPS da União, e que ainda dependente de regulamentação por lei complementar. O Decreto 10.620/21 funciona, na prática, como preparação administrativa para essa centralização.

Na vida do servidor, os efeitos são concretos. A transferência da gestão para o INSS tende a ampliar atrasos, gerar filas e represar processos em um órgão já sobrecarregado. Aumenta também o risco de erros de cálculo, pois o INSS não domina as especificidades das carreiras públicas, como progressões e gratificações. O servidor passa a enfrentar mais judicialização para garantir o que já é direito. Soma-se a isso o distanciamento do órgão de origem, substituído por um atendimento impessoal e burocrático, que enfraquece o vínculo institucional e a proteção funcional.

Mais do que uma medida administrativa, o Decreto nº 10.620/21 fragiliza o RPPS e aproxima a previdência dos servidores da lógica do RGPS, criando condições para reformas ainda mais duras no futuro.

Por isso, a suspensão não basta. A revogação definitiva do Decreto nº 10.620/21 é estratégica. Sem ela, a previdência dos servidores seguirá sob ameaça permanente, e a aposentadoria continuará sendo tratada como serviço precarizado, e não como direito estruturante do serviço público.