O desvio de função não é um problema novo na UFRN e ampliou-se ao longo dos anos principalmente pela ausência de concurso público para contratação de profissionais. Os locais de trabalho mais atingidos com essa realidade foram, sem dúvida, os hospitais universitários.
Embora a universidade venha resolvendo essa questão gradativamente, motivada inclusive por exigências dos órgãos de controle, com a EBSERH esse processo irá acelerar.
É o que fica claro na cláusula 5ª do contrato entre EBSERH e universidades que, ao contrário do vinha sendo dito, não está sendo personalizado. Um mesmo texto tem sido usado para todas as universidades que já aprovaram a adesão. A cláusula trata dos servidores em exercício no Hospital Universitário e diz inicialmente:
A critério da CONTRATANTE, os servidores públicos em exercício no Hospital na data de assinatura do CONTRATO, permanecerão eu seus postos, exercendo as mesmas atividades, e continuarão sujeitos ao regime previsto pela Lei de nº 8.112/1990, inclusive quanto aos deveres, proibições e regime disciplinar descritos na mesma Lei, vedado qualquer hipótese de desvio de função.
Reunião na Progesp
Em reunião realizada entre o SINTEST/RN e a Pró-reitora de Gestão de Pessoas, Miriam Dantas, nos foi informado que a universidade vem buscando resolver este problema e tem tratado caso a caso. Alguns já foram resolvidos, principalmente aqueles que não configuravam diferença salarial e nem de nível. Outros ainda não, principalmente os desvios que caracterizam diferença salarial, ou seja, aqueles que levam para um nível de classificação acima a qual o servidor é concursado. Um exemplo desse último e um dos casos mais recorrentes e mais difíceis de resolver é o do auxiliar de enfermagem que atua como técnico de enfermagem, já que as atribuições são praticamente as mesmas.
Segundo Miriam, muitas destas situações foram justificadas aos órgãos de controle pela necessidade, mas que à medida que novos concursados habilitados para a função chegam à universidade, o desvio é extinto, já que é ilegal. A pró-reitora lembrou ainda que anualmente os relatórios de Gestão e Auditoria da UFRN devem prestar contas do avanço na solução desses problemas.
Orientação do SINTEST/RN sobre o desvio
O SINTEST/RN entende que o desvio de função é ilegal e não defende que o mesmo seja praticado, pois prejudica tão somente ao servidor. No entanto, para as realidades já estabelecidas, orienta que o servidor requeira na justiça o recebimento dos valores devidos por ter trabalhado em função de maior remuneração. Hoje, a justiça já reconhece esse direito, mas apenas dos últimos cinco anos.
Assim como a universidade, a direção do SINTEST/RN também vem realizando reuniões nos setores dos hospitais, falando não somente do desvio de função, mas alertando novamente para as mudanças que chegarão junto com a Ebserh. Na segunda-feira (22) a reunião aconteceu no setor de laboratórios do HUOL com a presença da coordenadora geral, Vânia Machado. Se seu setor tem interesse em ouvir o sindicato sobre estas mudanças basta solicitar uma reunião que a mesma será marcada de pronto.
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