Após reunião com reitoria da UFERSA, a coordenação do Sintest torna público documento sobre plano de trabalho para reposição das atividades represadas durante o movimento grevista e também o termo de atesto sobre atividades.
O documento seguirá a Cláusula décima quarta do Termo de Acordo nº 11/2024 pactuado em 27 de junho de 2024 entre MGI, MEC e FASUBRA Sindical, que define que a compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.
De acordo com o Termo firmado entre sindicato e UFERSA, as horas despendidas em greve deverão ser compensadas por meio da elaboração de plano de trabalho individual e obrigatório, que deverá ser planejado pelo servidor, em conjunto com a chefia imediata e deve ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo.
A coordenação ainda reforça que foi encaminhado ofício para que a Gestão da universidade aplique o abono de horas, conforme acordado nos Termos, tanto do MGI e Fasubra quanto o acordo interno da Ufersa e Sintest Seção Sindical.