Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Sindicato dos Estadual dos Trabalhadores em Educação no Ensino Superior – Rua das Angélicas, 225 – Mirassol – Natal – RN CEP: 59078-130 – Cx. postal: 1516 – CEP: 59078-970.
Atendimento das 8h às 17h30 © Todos os direitos reservados.
Feito com e por Hospeed Internet