Servidores que têm direito vão receber via Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Servidores da UFERSA já podem comemorar. A Asessoria Jurídica do SINTEST/UFERSA informa que o valor referente à restituição da “cota parte pré-escola” já foi calculado e em breve estará disponível via Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A Ufersa vinha descontando dos servidores, no contracheque, um valor referente à “Assistência pré-escola”. O auxílio tem por finalidade compensar o descumprimento do dever estatal em disponibilizar o “atendimento em creches e pré-escolas a criança de zero a cinco anos de idade” a todo trabalhador. Esse desconto era flagrantemente ilegal.

A Assessoria Jurídica entrou com uma Ação Civil Pública demonstrando essa ilegalidade e pedindo sua imediata suspensão. Foi concedida uma liminar. A UFERSA reconheceu a ilegalidade e suspendeu esses descontos propondo então um acordo. O sindicato aceitou o acordo, uma vez que ele era para devolução integral, devidamente corrigido, dos valores que haviam sido descontados. O cálculo individualizado já foi feito e valor já está sendo preparado para pagamento.

O RPV é pago por depósito em conta judicial, aberta individualmente, em nome de cada servidor. O beneficiado não precisa abrir conta, a Justiça já faz isso. O pagamento será feito por ordem de pagamento judicial. Assim que for disponibilizado, o saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.

A nossa sede está fechada em virtude da pandemia do novo coronavírus, mas nós continuamos trabalhando incessantemente em favor dos técnico-administrativos da UFERSA. Essa ação contempla todos os servidores, filiados e não filiados, que têm direito à restituição. Mas nós também lembrando que é de suma importância que a categoria apoie e fortaleça o sindicato“, destacou Kaliane Morais, coordenadora do SINTEST/UFERSA.

Filie-se ao SINTEST/UFERSA e ajude o sindicato a continuar lutando em defesa da categoria.

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