Em novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional, o chamado “Plano Mais Brasil, composto por três Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC Emergencial, a PEC dos Fundos e a PEC do Pacto Federativo. O Plano Mais Brasil, nada mais é do que uma proposta de reforma do Estado brasileiro com o objetivo de diminuir os gastos do governo.

Com as PECs, o governo pretende extinguir municípios, enxugar a máquina pública, tornar mais eficiente a gestão dos municípios e diminuir custos com o Legislativo e o Executivo. Parece bastante promissor, mas a quem interessa a oferta de menos serviço público?

Dentre as medidas estão a redução salarial de servidores, suspensão de concursos e até mesmo a extinção de municípios incapazes de se sustentar financeiramente. Também existem projetos que tratam da demissão por insuficiência de desempenho, extinção do abono permanência, veto à concessão de qualquer benefício para servidores com salário acima de R$ 10 mil, entre outros.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a PEC emergencial (186/19), em análise no Senado, poderá ter tramitação abreviada na Câmara e ter parte de seu texto promulgado imediatamente depois de votada pelos deputados. Maia informou que o texto do Senado deve ser apensado à PEC 438/18, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que cria gatilhos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro. De acordo com Maia, as duas propostas serão transformadas em uma só na comissão especial da Câmara e a parte que já foi aprovada pelo Senado poderá ser promulgada imediatamente assim que aprovada no Plenário da Câmara, o que abreviaria o rito de tramitação em pelo menos 45 dias.

O Congresso Nacional retorna às atividades nesta segunda-feira (03) e de acordo com matéria do jornal Folha de São Paulo, o governo já negocia a flexibilização das medidas com o objetivo de aprová-las ainda nesse primeiro semestre, devido ao calendário eleitoral. Porém, além do Plano Mais Brasil, o governo tem outras prioridades, como as Reformas Administrativas e Tributária.

O Plano Mais Brasil também preocupa os Estados. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), “O clima entre os servidores e o governo, que já era ruim após a condução da reforma da Previdência, está mais deteriorado. Além disso, a nossa avaliação é de que a medida (PEC Emergencial) fere claramente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial”. Já o Comitê dos Secretário da Fazenda dos Estados (CONSEFAZ) pretende apresentar propostas de aperfeiçoamento ao Plano Mais Brasil.

O que é a PEC Emergencial?

É chamada de emergencial devido a preocupação do governo em cumprir o Teto de Gastos e a Regra de Ouro, que são regras que limitam o uso do dinheiro público.

Teto de Gastos, criado em 2016, é um limite de despesas anuais para tentar controlar o aumento da dívida pública. Ele é calculado com base nos gastos do ano anterior, corrigidos pela inflação. Já a Regra de Ouro, prevista no art. 167, III da Constituição Federal, diz que o Governo não pode realizar operações de crédito (pedir empréstimos aos bancos) que excedam o montante de despesas de capital (gastos com bens que, uma vez comprados, se incorporam ao patrimônio público). Em resumo, a Regra de Ouro diz que o Governo não pode emprestar dinheiro para pagar despesas obrigatórias, pois só pode contrair empréstimos para pagar despesas de capital e não despesas correntes. No entanto, o Governo pode quebrar a Regra de Ouro se o Congresso Nacional aprovar a medida, o que ocorreu em junho do ano passado.

O governo tem dois tipos de despesas, que compõem parte da dívida pública:

  1. Obrigatórias, previstas em lei e o Governo não pode deixar de pagá-las, como os salários de servidores, a Previdência, repasses à educação e à saúde, entre outros.
  2. Discricionárias, são despesas opcionais, como a modernização de hospitais e escolas, investimentos em pesquisa e reformas em espaços públicos.

De acordo com o governo, 94% das despesas públicas são de gastos obrigatórios, que não param de aumentar a cada ano. Por isso, investimentos em outras áreas também diminuem e para tentar solucionar estes problemas, a primeira medida do Governo foi a aprovação da Reforma da Previdência, que só trará resultados a longo prazo.

Para evitar a falta de diversos serviços públicos não incluídos nas despesas obrigatórias, é que o governo propôs a PEC Emergencial, principalmente com o objetivo de diminuir estas despesas, especialmente os gastos com salários de servidores públicos, cumprindo com o Teto de Gastos e a Regra de Ouro, sem deixar de realizar investimentos em outras áreas também importantes. Para isso, a PEC sugere diversas alterações no texto constitucional, divididas em medidas temporárias e permanentes.

Medidas temporárias – Terão validade de dois anos a partir da promulgação da PEC. Caso as dívidas do Governo ultrapassarem as despesas obrigatórias (a Regra de Ouro for descumprida), uma série de medidas serão adotadas automaticamente. As principais medidas a serem adotadas são:

  • Fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias;
  • Funcionários públicos não poderão mais ser promovidos, com exceção de promoções que impliquem alteração de atribuições e aquelas de carreira militar ou policial. Assim, por exemplo, fica vedada a promoção por tempo de serviço, mas não a promoção a um cargo de direção de determinada repartição pública, que possui mais responsabilidades e funções;
  • Fica vedada a realização de concursos e a criação de cargos públicos, assim como o reajuste de salários já existentes;
  • A carga horária de funcionários públicos poderá ser diminuída em até 25%, com consequente redução salarial;
  • Se houver excesso de arrecadação ou superávit financeiro (se o dinheiro arrecadado no ano vigente for maior do que as despesas previstas para o próximo ano), o excedente será reservado para o pagamento das dívidas públicas;
  • Fica vedada a ampliação e a concessão de novos benefícios tributários (diminuir impostos sobre um produto, por exemplo), assim como a renegociação de dívidas tributárias;
  • Por fim, 25% do valor economizado com a redução de despesas obrigatórias deverá ser aplicado em obras públicas de infraestrutura.

Medidas permanentes – Muitas delas serão incorporadas no texto permanente da Constituição, mas para casos futuros, como a proibição de concursos, a diminuição de carga horária dos servidores, a vedação de novas despesas obrigatórias e o pagamento das dívidas públicas com o excesso de arrecadação ou superávit financeiro.

Muito polêmico, o fato é que a medida atinge em cheio os servidores públicos que terão seus salários congelados (sem reajuste) e diminuídos, diante da incompetência do Governo em gerir suas contas. Além disso, segundo o art. 7º da Constituição Federal, o salário de servidores públicos é irredutível e há quem defenda que nenhuma outra norma pode contrariá-lo, mesmo que por emenda à Constituição. Sem falar que nem se ouve a intenção de cortar gastos com verbas de gabinete parlamentar, cargos políticos de comissão, assessores de tribunais e até mesmo os salários dos próprios políticos.

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