Servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) que têm filhos verificaram, nos últimos dias que há um desconto indevido no contra-cheque referente à “Assistência pré-escola”. O auxílio tem por finalidade compensar o descumprimento do dever estatal em disponibilizar o “atendimento em creches e pré-escolas a criança de zero a cinco anos de idade” a todo trabalhador.

O assessor jurídico Adv. Humberto Fernandes está organizando toda a documentação para dar entrada numa ação coletiva para que os servidores que foram vítimas do desconto indevido, possam receber o dinheiro que vem sendo descontado. Para isso, solicitamos que os servidores que se enquadram neste caso verifiquem se há o desconto no seu contra-cheque e informe à secretaria do sindicato, através do e-mail secretariasintest.ufersa@gmail.com com o assunto “Desconto indevido – assistência pré-escola”.

Os servidores que tiverem alguma dúvida, podem procurar o assessor jurídico no escritório Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, que fica localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN, 59600-195, telefone: (84) 3314-4043. Humberto também atende toda sexta-feira na sede da Seção Sindical, das 08h ao meio dia.