No dia 22 de setembro o subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, publicou ofício circular direcionado aos dirigentes de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

O documento esclarece que poderão ser aceitos ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese como comprovação de grau de Mestre e Doutor, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

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