No ano de 2012, o Ministério Público de Federal entrou com ação judicial para solicitar a anulação do concurso para provimento de cargos técnico-administrativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa, regulado pelo Edital nº 025/2011.

Segundo o MP houve diversas irregularidades como 1) atribuição de nota a candidato que não realizou a prova de redação; 2) abertura de prazo para apresentação de títulos oito dias após o término do prazo estabelecido no edital, através de procedimento informal; 3) reprovação de candidatos na análise dos títulos, conquanto o edital disponha que se trata de fase classificatória; 4) uso de critérios ilegais na análise de títulos; e 5) impossibilidade de impugnação do resultado final do concurso.

A Ufersa apresentou contestação, defendendo a inexistência de favorecimento ou preterição de candidatos, além de se pronunciar sobre os pontos acima citados, alegando não ser razoável a anulação do certame, visto que os problemas levantados pelo Ministério Público haviam sido resolvidos.

O SINTEST/RN e diversos candidatos aprovados e empossados também contestaram o processo. Dentre as contestações, estava o fato de que as irregularidades ocorreram nos cargos de nível superior (nível E), de forma que a anulação do concurso prejudicaria os aprovados no nível D.

No dia 31 de julho, o Juiz Federal da 10ª Vara da SJRN julgou improcedente o pedido de anulação do concurso, visto que a Administração havia retificado os erros e não houve prejuízo concreto que motivasse a anulação de todo o certame. No entanto, vale lembrar que ainda cabe recurso por parte do MP.

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