Segue abaixo íntegra do Memorando-Circular 026/2012, redigido pela Progesp, orientando chefias à respeito da greve dos técnico-administrativos da UFRN e os servidores em estágio probatório. Vale ressaltar que essa orientação foi fruto da solicitação do CLG/Sintest-RN em audiência com a reitora Ângela Paiva.
Veja:
“Natal, 13 de junho de 2012.
Aos Dirigentes da UFRN
Assunto: Esclarecimentos sobre a greve dos servidores técnico-administrativos.
Senhores Dirigentes,
Tendo em vista a deflagração da greve dos servidores técnico-administrativos em educação desde o dia 11/06/2012, vimos esclarecer as principais dúvidas encaminhadas a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
- Servidores em estágio probatório:
Esclarecemos que não há nenhum impedimento na legislação para que os servidores em estágio probatório possam aderir ao movimento grevista. Outrossim, informamos que não há suspensão da contagem do estágio probatório pela não previsão legal expressa (art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/90).
- Processo de homologação do estágio probatório:
Para os servidores que já completaram o tempo para a formalização do processo de homologação do estágio probatório, ou seja, o 32º mês, de acordo com o art. 4º, § 2º da Resolução nº 008/2006-CONSAD, deverá a chefia imediata designar a respectiva comissão de avaliação.
Contudo, caso a unidade não possua o quantitativo suficiente de servidores para a constituição da comissão de avaliação, conforme preconizado no art. 7º, § 1º da Resolução nº 008/2006-CONSAD, em razão de terem aderido ao movimento grevista, deverá a chefia emitir parecer fundamentado – com ad referendum – baseado nas avaliações constantes no processo de homologação.
- Freqüência:
Caso o servidor tenha aderido à greve deverão as chefias registrar no módulo de freqüência do SIGRH a ocorrência “em greve”, a qual será objeto de posterior negociação com o sindicato/federação.
Diante do exposto, ficamos à disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora”
Parecer Jurídico do SINTEST/RN
O SINTEST/RN solicitou parecer de sua assessoria jurídica sobre o direito de greve dos servidores em estágio probatório. Para acessar o documento clique aqui!