A assessoria jurídica do SINTEST/RN teve êxito no Mandado de Segurança de servidora sindicalizada, em que pedia a equiparação de tratamento entre mãe adotante e biológica. O pedido foi baseado nos princípios da razoabilidade e isonomia, o qual considera que a mãe adotiva tem o mesmo direito em relação ao tempo de licença maternidade que a biológica.
Entenda o caso
A servidora adotou uma criança e requereu junto à UFRN isonomia de tratamento entre a mãe de criança biológica e a de criança adotada, ou seja, licença de 180 dias. A UFRN negou a licença, alegando ausência de amparo legal. A assessoria jurídica do SINTEST/RN foi à justiça e garantiu o direito da licença maternidade para mãe adotante ser idêntica a da mãe biológica, ou seja, até 180 dias, se requerido.
10. Fixadas tais premissas, impõe-se reconhecer que a licença maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, prevista para mãe biológica, nos termos da Lei nº 8112/90 e do Decreto nº 6.690/2008, também deve ser estendido à mãe adotante, independentemente da idade do filho.
11. Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada à inaugural, mantendo integralmente os termos da decisão que deferiu a medida liminar requerida, para reconhecer, em prol da impetrante, o direito à licença maternidade no período total de 180 (cento e oitenta dias) dias, conforme esclarecimentos acima.
Sobre atuação da Assessoria Jurídica do SINTEST/RN
Vale ressaltar que a atuação do jurídico da entidade se dá em questões trabalhistas, independente se são coletivas e individuais. O atendimento presencial pode ser feito toda quinta-feira, no período da tarde, na sede administrativa do SINTEST/RN localizada na rua das angélicas, 225, Mirassol, próximo à saída do Campus Central.