A votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) foi concluída na última sexta-feira (12). O texto-base da reforma, havia sido aprovado na quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Até a sexta-feira os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos, dos quais foram aprovados quatro: mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
Cinco deputados do Rio Grande do Norte traíram seus eleitores aprovando uma reforma injusta e que praticamente acaba com o direito de se aposentar no Brasil: Benes Leocádio (PRB), Beto Rosado (PP), Fábio Faria (PSD), João Maia (PL) e Walter Alves (MDB).
A proposta de emenda à Constituição (PEC), que se constitui em um ataque ao direito de aposentar-se, foi apresentada pelo governo Bolsonaro no dia 20 de fevereiro. Se aprovada, a reforma da Previdência vai criar novas regras para as aposentadorias e também novas dúvidas para o trabalhador. Para que já está no serviço público a reforma prevê dois tipos de transição, sempre envolvendo aumento da idade e do tempo de contribuição:
Pedágio de 100% (servidores e INSS)
Por essa regra para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor público e privado precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Cálculo do Benefício
O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação. Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como é feito atualmente).
Com 20 anos de contribuição, a pessoa só terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador só terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, apenas se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Outros casos:
Aposentadoria Rural
Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Mudança na Alíquota de Contribuição
A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Pensão por Morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de Acumulação de Benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono Salarial
O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.
Salário-Família e Auxílio-Reclusão
O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
Deputados rejeitam regras de Previdência mais brandas para policiais federais
Aposentadoria de Policiais e Agentes Penitenciários
A proposta atinge apenas policiais federais, agentes penitenciários e educativos; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.
A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.
Ficou de fora do texto, o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.
O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.
Aposentadorias dos Professores
Pelo texto, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria de Magistrados
A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.