MPOG reconhece direito ao abono de permanência dos que se aposentaram pela PEC 47

Para quem não lembra, A PEC 47 veio pouco tempo depois da reforma da previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/03) e veio garantir uma regra de transição para os servidores.

Os beneficiados pela regra teriam a integralidade de seus proventos a partir da adoção da fórmula 95 (soma da idade com o tempo de contribuição), para homens, e da fórmula 85 para as mulheres. Na prática, para cada ano de contribuição que o servidor acumular além do exigido (35 anos para homem e 30 para mulher) reduz-se um ano na idade mínima (60 anos para homem e 50 para mulher).

Até hoje, no entanto, os servidores que se aposentaram utilizando-se dessa regra tiveram negados seus direitos ao abono de permanência, embora a tese defendida por nossa assessoria jurídica sempre tenha sido contrária. Agora, o Ministério do Planejamento emitiu a nota técnica de número 412/2013, reconhecendo a possibilidade do servidor que adquiriu condições de aposentação com base no Artigo 3. da EC 47 receberem abono de permanência.

O que isso significa?

Todo servidor nesta condição que tenha requerido o abono e tenha sido negado deve pedir reconsideração à universidade. O sindicato está à disposição e deve ser procurado caso haja dúvidas. A direção encaminhará ofício solicitando reunião com a pró-reitoria competente para buscar encaminhar o reconhecimento de forma automática, caso o mesmo não esteja ainda ocorrendo.

{module

[235]}