O turno contínuo é uma das reivindicações dos servidores técnico-administrativos inclusa na pauta interna da categoria apresentada na última greve
Por Passos Júnior
Mais uma conquista importante do SINTEST-RN para a implantação do turno contínuo de 30 horas na Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Na última sexta-feira, 27, o CONSUNI da UFERSA aprovou a criação de uma Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada. Uma reivindicação dos servidores técnico-administrativos incluída na pauta interna das greves de 2014 e 2015. Pela resolução, a Comissão tem prazo máximo de 30 dias para iniciar estudo voltado a implantação do turno contínuo. “É uma conquista importante para os técnico-administrativos que almejam há algum tempo o sistema de horário corrido e também para a toda comunidade acadêmica que ser atendida sem restrição de horário”, afirmou o coordenador regional do SINTEST-RN, Francimar Honorato.
O sindicalista reconhece o empenho da Comissão Provisória, escolhida durante a greve, numa assembleia geral da categoria. Essa comissão provisória passou avaliar as viabilidades para redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais. “É mais um resultado positivo alcançado graças à mobilização dos servidores”, lembrou Francimar Honorato. A greve dos servidores durou quatro meses. O coordenador do SINTEST-RN, Francimar Honorato, frisa ainda a importância da participação de todos os técnico-administrativos junto ao trabalho a ser executado pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada uma vez que nem todos os setores da Universidade vão poder ter o horário flexível. A Comissão será constituída por três representantes dos servidores, um estudante, 01 professor e 02 representantes da reitoria.
O horário contínuo será implantado nas unidades que exigem regime de turnos em períodos iguais ou superiores a 12 horas ininterruptas, passando a jornada de trabalho para seis horas diárias, totalizando trinta horas semanais, sem prejuízo da remuneração do servidor técnico-administrativo. Outra exigência é que o setor ou unidade administrativa possua quantitativo de servidores suficientes. Outra observação é que a flexibilização de horário não gera direito adquirido, podendo ser revogada se não forem atendidos os fins que justifiquem a sua implantação.