O juiz entendeu que não se pode admitir a estipulação de aumentos demasiadamente superiores aos índices oficiais. Devido ao aumento abusivo aplicado pela GEAP Autogestão em Saúde, desde fevereiro de 2016, a Seção Sindical tem movido ações contra qualquer medida que venha prejudicar o servidor da UFERSA.

A GEAP havia aprovado um reajuste de 37,55% nas mensalidades individuais dos servidores da UFERSA. Diante disso, a justiça considerou o aumento como um abuso de direito e determinou a redução ao percentual de 20%, além de que não se pode admitir a estipulação de aumentos demasiadamente superiores aos índices oficiais e sem justificativa razoável.

O processo ainda não teve seu mérito julgado. Porém, todos os recursos apresentados pela GEAP para caçar a liminar que limitou o aumento a 20% foram negados pelo Tribunal de Justiça do RN. O processo encontra-se atualmente aguardando julgamento do mérito.

Mais uma vitória para a categoria dos técnico-administrativos da UFERSA. A Assessoria Jurídica da Seção Sindical atende todas as sextas-feiras a partir das 08h na sede da Seção Sindical. Durante a semana, o Advogado Humberto Fernandes atende na Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN.

Comente pelo Facebook