Por um debate verdadeiramente democrático entre os servidores técnico-administrativos e a PROGESP sobre o trabalho não presencial!
Proposta de resolução sobre trabalho não presencial
Durante a pandemia, a Progesp convidou o Sintest, a Atens e a Adurn para compor um Grupo de Trabalho (GT) que já iniciou as discussões sobre a elaboração de uma resolução que regulamentará algumas formas de trabalho não presencial das servidoras e servidores técnico-administrativos durante e depois da pandemia, sendo elas o teletrabalho, o trabalho por tarefa e o trabalho semipresencial. A intensão da referida Pró-reitoria é que o GT discuta e faça ajustes em uma proposta de minuta que foi apresentada por ela para que o documento passe por um seminário público e seja em seguida aprovado no Consad.
É preciso mais tempo para fazer as discussões necessárias!
Saudamos a iniciativa da Progesp de convidar as entidades representativas das trabalhadoras e trabalhadores da UFRN, pois essa é uma metodologia que reivindicamos. Entretanto, entendemos que, para tratar de um tema que produzirá impactos na vida de servidoras e servidores mesmo depois da pandemia, é preciso envolver não apenas os representantes legitimamente indicados pelo Sintest, mas toda a categoria! Por isso, queremos ter tempo para ouvir a nossa base realizando discussões por setor de trabalho e assembleias, queremos ter tempo para conversar com as trabalhadoras e trabalhadores sobre os problemas e benefícios do trabalho não presencial para, assim, podermos ter um posicionamento da categoria sobre essa questão e sobre os termos em que ela está sendo apresentada. Dessa maneira, defendemos que apenas ao fim da pandemia será possível discutir essas medidas com todas e todos.
Queremos também ter tempo para conversar com as servidoras e servidores sobre pontos que estamos discutindo no GT Teletrabalho do Sintest, que é composto tanto pela diretoria quanto por membros da nossa base e que tem levantando as seguintes questões:
1.O que está por trás da autorização do trabalho não presencial por parte do governo federal? Cortes no orçamento da universidade, cortes no auxílio transporte, insalubridade e adicional noturno, congelamento de concursos públicos e precarização das condições de trabalho.
2.Fusão do trabalho doméstico com o trabalho relativo à universidade, o que é pior para as mulheres
3.Repasse dos custos de realização do trabalho para as servidoras e servidores (energia elétrica, internet, água, materiais de higiene pessoal e de limpeza)
4.A possibilidade do trabalho não presencial extrapolar a jornada de 8h
5.Perda da diferenciação entre horários de trabalho e de descanso
6. Invisibilização do trabalho
7. Dificultação da organização sindical
A pesquisa realizada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas através de um formulário online não levantou os pontos acima e, por isso, foi insuficiente para diagnosticar o que pensam as trabalhadoras e trabalhadores quando confrontados com essas questões. Cabe ao nosso sindicato, portanto, fazer esse debate.
O distanciamento social durante a pandemia é um direito inegociável!
A Progesp tem defendido nas reuniões com o Sintest a necessidade de aprovação imediata da proposta de resolução por receio de revogação dos decretos estaduais que tratam da pandemia, o que poderia causar um retorno das atividades presenciais. Partilhamos da preocupação com o retorno às atividades presenciais e entendemos que a prática do distanciamento social nesse momento de pandemia é um direito inegociável, por isso, destacamos que as Instruções Normativas da Progesp que tratam do trabalho não presencial são embasadas também em medidas de nível federal, como Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e a Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020. Assim, a revogação dos decretos estaduais seria insuficiente para causar uma revogação do trabalho à distância.
Na defesa do direito ao distanciamento social, entendemos que é igualmente importante reivindicar a autonomia administrativa da universidade, prevista no Art. 207 da Constituição, para estabelecer, em caso de necessidade, medidas temporárias de trabalho não presencial durante a pandemia até que seja possível discutir com profundidade uma resolução que tenha duração permanente. O Sintest se dispõe a participar da elaboração de ambos os documentos, evidenciando que a confecção da resolução sobre o trabalho não presencial no pós-pandemia precisaria de um amplo envolvimento da categoria das servidoras e servidores técnico-administrativos.
Por essas razões, viemos solicitar publicamente que a Progesp suspenda as discussões da resolução citada no início dessa nota para que possamos retomá-las apenas ao fim da pandemia, com o retorno das servidoras e servidores aos seus espaços de trabalho presencial. Com isso, poderemos fazer um debate verdadeiramente democrático, com a participação de todas e todos, com trocas de experiências e informações. Apenas assim poderemos ter uma posição de fato representativa da nossa categoria.
GT Teletrabalho do Sintest