Em 1988, a Constituição Federal afastou a restrição prevista na CLT, garantindo ao servidor público civil o direito à associação sindical. A regra constitucional veio a legitimar um movimento já existente, uma vez que os servidores públicos se aglutinavam em associações não reconhecidas como entidades sindicais, embora agissem muitas vezes como tais. E foi exatamente nesse momento que trabalhadores de todo o Brasil puderam discutir a criação de sindicatos no serviço público.

Na verdade, o sindicalismo no setor público já existia, não formalmente, mas através da intervenção interna e externa das “associações de servidores” – formalmente com natureza civil, de caráter beneficente – ou outras formas de organizações diversas da figura “clássica” do sindicato. No caso da UFRN, quem cumpria esse papel era a Afurn. Nesse cenário, o grupo formado por servidores da UFRN, militantes de várias forças políticas começou a se reunir no ano de 1988, mas com a finalidade de concretizar a criação de um sindicato.

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