A ação coletiva movida pelo SINTEST/RN que pede a NÃO INCIDÊNCIA de PSS sobre a APH teve parecer positivo e caminha para a fase de execução e cálculo dos valores.

A ação é de 2015 e de imediato o Juiz já havia deferido medida Liminar, determinando que a UFRN deixasse de cobrar PSS sobre a APH. Posteriormente, em sentença, reconheceu o direito dos servidores de receber os valores cobrados indevidamente de 13/03/2010 até a data em que passou a ser cumprida a medida liminar.

Importante esclarecer que somente terão direito de executar esta ação coletiva os servidores que fizeram APH no período acima e que NÃO TENHAM entrado com ação individual com mesmo pedido.

Se você se enquadra no perfil acima citado, pedimos que envie um e-mail para acaoaph@sintestrn.org.br com os seguintes documentos escaneados (RG, CPF, Comprovante de residência atual) que daremos maiores informações.

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