O governo federal publicou no início de janeiro o Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

Na época a Fasubra emitiu nota repudiando a publicação desse decreto, classificando-o como “um retumbante descumprimento do acordo da greve de 2015 (cláusula sétima), que previa processo de debate conjunto entre governo, gestores e trabalhadores para, dentre outras coisas, realizar a racionalização dos cargos do PCCTAE”.

Atualmente, alguns servidores da UFRN correm o risco de serem exonerados por conta do recolhimento dos códigos de vagas, referentes aos cargos de auxiliar administrativos e sonoplasta. Eles foram aprovados no cadastro reserva dos concursos de EDITAIS Nº 18/2017 e 19/2017, ou seja, anterior ao decreto.

A direção do Sintest/RN está atenta ao caso e cobrando uma solução que não penalize os servidores em questão. Para isso, se reuniu com a Pró-reitora de Gestão de Pessoas, Mirian Dantas, para saber sobre o andamento do processo.

Os encaminhamentos serão a defesa na esfera administrativa e conforme afirmou Mirian, em conjunto com outras universidades que estão na mesma situação. No entanto, caso o processo não se resolva pela via administrativa, o sindicato se prontifica à recorrer, em conjunto com os servidores envolvidos, à esfera judicial.

O caso dos servidores da UFRN se enquadra ao Anexo IV do Decreto 9262/18 de 09 de janeiro de 2018 que nomeia os “Cargos para os quais ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em relação ao previsto no edital”.

O processo administrativo movido pela UFRN requer a manutenção dos envolvidos no quadro da UFRN sob a justificativa de que as vagas previstas no edital são aquelas previamente aptas para provimento e aquelas que estarão aptas no prazo de vigência do concurso.

“Em resumo, se compreende que as vagas previstas no Edital são: aquelas previamente aptas para provimento e aquelas que estarão aptas no prazo de vigência do Edital. A Administração Pública, quando da publicação de um Edital de concurso, faz análise e planejamento não somente do quadro disponível para provimento no momento da publicação, mas também faz previsão das vacâncias que surgirão ao longo do período de vigência do certame.”

Além disso, há conhecimento de que outras instituições como a Universidade Federal do Rio Grande (FURG), a Universidade Federal do Ceará (UFC), a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) decidiram por nomear os aprovados nos seus respectivos certames para cargos previstos no decreto 9262/2018.

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