Partes: SINTEST/RN E VÁRIAS ENTIDADES NACIONAIS X UNIÃO

ObjetoMI com a finalidade de caminhar na posição da tendência do STF e, via de conseqüência, tentar que o supremo reconheça a mora legislativa existente, de modo a conceder, (agora o pedido é de aumento mesmo e não de indenização) o reajuste geral anual de vencimentos, em seu valor real (seguindo orientação consolidada do STF, analogicamente à revisão de benefícios do RGPS,) de acordo com o INPC do IBGE, na forma do art. 41-A da Lei nº 8.213/91, em sua data-base (Lei nº 7.706/88 e Lei nº 7.974/88) aos servidores substituídos, nos termos inseridos por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 que deu nova redação ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; PARA AS DUAS IFES

Andamento: Em tramitação no supremo (atualizado em 25/03/2019)

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