A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou na última quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para servidores públicos federais que estão trabalhando de casa por causa da pandemia de coronavírus.

Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.

Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional.

Bolsonaro vai na contramão de todas as medidas adotadas no mundo, seja por menosprezar a pandemia e insistir para que as pessoas saiam de casa, seja pelas medidas que ao invés de proteger os trabalhadores nesse momento emergencial de saúde pública acabam deixando-os mais vulneráveis e fragilizados.

Parecer jurídico da FASUBRA Sindical questiona a IN 28/2020

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FASUBRA Sindical, a Instrução Normativa (IN) 28/2020 padece de vícios ao destoar das demais regras que estabeleceram o estado de calamidade e seus efeitos, notadamente, a equiparação que a lei prevê entre a ausência ao trabalho por conta do isolamento e a falta justificada.

O documento ainda afirma que a IN “surge em um ambiente de extrema insegurança e incerteza por conta dos pronunciamentos do Presidente da República em rota de colisão com orientações de organizações mundiais e nacionais de saúde, autoridades estaduais e municipais, bem como dentro do próprio comando das forças armadas”.

A FASUBRA já está em debate com os assessores jurídicos das bases de sua categoria (via grupo de whatsapp do coletivo jurídico, criado no encontro jurídico nacional e aprovado pela direção nacional), para proceder ações locais assim que os cortes se efetivarem.

Confira o documento da FASUBRA.

Projeto propõe reduzir salários do serviço público

Como se não bastasse, existe ainda um Projeto de lei que prevê a redução de salário das servidoras e servidores públicos federais dos três Poderes, durante a pandemia do novo coronavírus. Apresentado na noite da terça-feira (24/03) à Câmara dos Deputados, o texto propõe a redução salarial dos servidores públicos, de acordo com a faixa dos vencimentos, conforme abaixo:

I – de 10%, para os que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – o mínimo de 20% e o máximo de 50%, para os que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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