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Acontecem nesta quarta-feira (15) mais duas atividades contra a reforma da previdência, desta vez, em um esforço coletivo e nacional realizado ao mesmo tempo em vários estados do país.

Na UFRN, a atividade interna dos técnico-adminstrativos se deu no Centro de Convivência da UFRN, em um ato público que contou com panfletagem e apresentação cultural com foco nos males da reforma. À tarde os protestos continuam, desta vez fora dos muros da universidade. Será às 14h, na praça Gentil Ferreira, no bairro do Alecrim. Essa atividade reúne todas as centrais sindicais, de maneira unificada, contra a reforma.

Para entender a Reforma!

A previdência social é o seguro público que garante a fonte de renda do trabalhador e de sua família quando por algum motivo ele perde a capacidade de trabalhar (temporariamente ou permanentemente) e naturalmente quando se aposenta.

De onde vem o dinheiro?

A mentira sobre o “déficit da previdência” é a justificativa do governo para fazer a contrarreforma da previdência (PEC 287/2016). Mas a Previdência está inserida na Seguridade Social, que historicamente tem sido altamente superavitária em dezenas de bilhões de reais a cada ano.

A sobra de recursos é tanta, que em 2015 foram aprovadas alterações à Constituição (PEC 143/2015 e 31/2016) que aumentaram de 20% para 30% a desvinculação de recursos da Seguridade Social para destiná-los ao pagamento dos juros da chamada dívida pública que nunca foi auditada.

O governo omite e não informa que há receitas constitucionais não contabilizadas*. O governo não diz que sonegadores devem mais de R$ 600 bilhões de contribuições previdenciárias. Isso sem falar das isenções fiscais.

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*Receita da Previdência: CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, CSSP – Contribuições de Empregados e Empregadores Plano de Seguridade Social, Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS – Programa De Integração Social que financia seguro-desemprego, Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições

Quem atinge?

Trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), além dos servidores públicos federais, estaduais e municipais que têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ou seja: TODOS!

Idade e Tempo de contribuição AUMENTAM!

A PEC 287 aumenta a idade mínima para aposentadoria em 10 anos para mulheres e em 05 anos para homens (de 55 e 60 para 65 anos, respectivamente). Além disso aumenta em  mais 10 anos o tempo de contribuição necessário (de 15 para 25 anos). Outra coisa grave é criação de mecanismo automático de elevação da idade mínima para a aposentadoria, vinculada ao aumento na expectativa de sobrevida dos brasileiros, medida pelo IBGE a cada ano. Quando aumentar um ano na expectativa de sobrevida, aumentará pelo menos um ano na idade mínima.

Com a realidade do mercado de trabalho brasileiro, em que é comum contratatação/demissão em curto espaço de tempo, a alta “informalidade” e nível e duração de desemprego, se tornará impossível conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria vai despencar

Ao invés do cálculo sobre a média dos 80% maiores salários, o cálculo será feito sobre a média de apenas 51 %  de todas as contribuições (inclusive das mais baixas), acrescido de 1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100% da remuneração atual.  Com essa regra, além de reduzir o valor, para se aposentar integralmente se torna necessário a contribuição dos “famosos” 49 anos.  Na prática, para se aposentar com 65 anos de idade, o trabalhador terá que ter contribuições ininterruptas desde os 16 anos de idade, sem distinção entre homem e mulher (veja quadro demonstrativo abaixo).

Sem Título-1

Porque somos contra:

A reforma proposta pela PEC 287 dificulta e até mesmo impede o acesso aos benefícios da Previdência e da Assistência. Aqueles que conseguirem ter acesso a eles, retardardarão muito o início de recebimento, além de terem redução nos valores recebidos.

  • Prejudica o seu direito à aposentadoria e aos benefícios previdenciários;
  • Trata os desiguais como iguais, desrespeitando o princípio constitucional da isonomia, penalizando ainda mais os setores mais desprotegidos da população, deixando-os sem nenhuma proteção previdenciária no final da vida, quando mais necessitam (trabalhadores rurais, por exemplo);
  • Milhões de brasileiros e brasileiras que contribuem para seguridade social não terão o direito à aposentadoria, em especial os que começam a trabalhar mais cedo, têm o menor nível de escolaridade, recebem os piores salários, têm menor expectativa de vida e maiores dificuldades para comprovarem o tempo de contribuição;
  • Favorece a criação de fundos de pensão de natureza privada, que não oferecem garantia alguma ao trabalhador, mas representam grandes ganhos para o mercado financeiro;
  • As medidas estão sendo tomadas sem o necessário debate e esclarecimentos reais à população, manipulando abertamente a opinião pública e distorcendo, por meio da grande imprensa;
  • Arrocha ainda mais as aposentadorias, pois estabelece a média não com base nas maiores contribuições, mas com base na média das remunerações previdenciárias dos trabalhadores  ao longo da vida laboral e exclui a integralidade (última remuneração).

 

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