No dia 17 de abril, vinte e quatro advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, integrantes do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP) – alguns deles componentes da Assessoria Jurídica Nacional da Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social) – apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Notícia-Crime contra o Sr. Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, em razão da insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada pela COVID-19.

O crime em que o Sr. Presidente teria incorrido, em tese, está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da COVID-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que =o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.

Tais comportamentos não só potencializam a transmissão da COVID-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão

A Notícia-Crime tomou o número Pet nº 8791, e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.

Confira aqui a íntegra da notícia-crime.

Fontr: Fenasps

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