Sintest_Defende

Em auditoria realizada no ano de 2012, a Controladoria-Geral da União – CGU – notificou a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) a adotar medidas em relação a algumas pensões cujo pagamento não estaria sendo feito de forma adequada, o que ocasionou na instauração de procedimentos administrativos. Nessa leva de processos, a pensionista do ex-servidor José Maria Bezerra, Sonia Maria de Souza Bezerra, foi notificada pela UFERSA em virtude de um equívoco administrativo no cálculo de seu benefício.

Diante disso, a pensionista buscou a Assessoria Jurídica da Seção Sindical para analisar seu caso, uma vez que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA proferiu decisão administrativa opinando pelo reajuste dos valores, bem como pela restituição dos valores indevidamente recebidos nos últimos 05 anos.

A Juíza Federal Substituta da 10ª Vara/SJRN, Moniky Mayara Costa Fonsêca Dantas, deferiu a liminar em que isenta a pensionista de restituir à UFERSA valores já recebidos, bem como responsabiliza a universidade a corrigir o valor da pensão por morte da pensionista, com base nos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa decisão foi confirmada no mérito, bem como pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Assessoria Jurídica da Seção Sindical atende todas as sextas-feiras a partir das 08h na sede da Seção Sindical. Durante a semana, o Advogado Humberto Fernandes atende na Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN.

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